Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0006.4200

1 - TRT18 Honorários advocatícios. Representação sindical.

«Como determinado pela súmula 219/TST, é devido o pagamento de honorários advocatícios quando o reclamante estiver assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, sendo despiciendo lembrar que a representatividade sindical se dá em razão da categoria profissional e da territorialidade do sindicato. Ausente um destes elementos, é indevido o pagamento de honorários, porque o reclamante não está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional.... ()

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