Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0005.8200

1 - TRT18 Extinção do processo sem julgamento do mérito e arquivamento da ação tendo em vista a iliquidez do pedido feito em ação cujo valor não ultrapassa 40 salários mínimos. Sumaríssimo. Violação do devido processo legal com ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa

«- A análise da petição inicial, com a verificação de seus requisitos de validade, é, segundo o CPC, art. 284, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, da competência exclusiva do Juízo a quem compete conhecer, originariamente, da ação. Tratando-se de dissídio individual, esta competência recai sobre o Juiz da Vara para a qual foi distribuída a Reclamatória, o qual deverá aferir o preenchimento dos requisitos de regularidade, ou determinar que ela seja emendada. Assim, compete exclusivamente ao Juiz que recebeu a Reclamatória Trabalhista aferir os requisitos dos CLT, art. 852-A e CLT, art. 852-B, trazidos pela Lei 9.957/2000, indeferindo a petição inicial, ou determinando que ela seja emendada. Destarte, o arquivamento da ação determinado pelo Tribunal Regional, tendo em vista a iliquidez do pedido, anulando, pela via transversa, todos os atos praticados, inclusive a sentença, importa em violação do devido processo legal, do princípio do contraditório e da ampla defesa. Dá-se, pois, provimento ao recurso de revista para, anulando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que aprecie o recurso ordinário. Recurso de Revista provido. (Processo: RR - 57700-16.2002.5.18.0008 Data de Julgamento: 30/04/2003, Relator Juiz Convocado: Samuel Corrêa Leite, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 16/05/2003).... ()

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