Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.4075.4002.4300

1 - TJSP Sucessão. Herança. Concorrência entre ascendente e o cônjuge supérstite da autora da herança. Sucessão regulada pelo Código Civil/2002. Ordem de vocação hereditária determinada pelos incisos do art. 1829. À falta de descendentes, a sucessão defere-se aos ascendentes, em concorrência com o viúvo. Em franca modificação da ordem de vocação hereditária que vigorava sob o CC/1916, passou o cônjuge sobrevivente, como regra, a herdar em concorrência com os integrantes das duas primeiras classes de herdeiros legítimos. Por se tratarem de exceções à regra, as hipóteses do art. 1829, I, «in fine, aplicáveis ao concurso entre viúvo e descendentes, não comportam interpretação extensiva ou aplicação analógica para o caso de concurso entre viúvo e ascendentes. Cônjuge sobrevivente que deverá ser chamado a herdar juntamente com a herdeira-mãe, nos termos do art. 1837 do Código Civil/2002. Recurso provido.

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