Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.3150.8017.6800

1 - TJSP Prova. Documento. Juntada de novos documentos. Indeferimento pelo juiz «a quo, entendendo como intempestivos porque apresentados após o saneamento do processo. Tutela antecipada recursal concedida parcialmente para permitir a juntada serôdia dos documentos. Regra contida no CPC/1973, art. 396 que tem sido mitigada pela jurisprudência, permitindo a juntada serôdia de documentos que visem à instrução probatória, desde que oferecida oportunidade à parte contrária, para o exercício do contraditório. Ratificada a tutela antecipada recursal parcial inicialmente concedida, deferido o encarte das cópias dos processos referido, conforme almejado pela agravante. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF