Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3005.7400

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fundamento do despacho denegatório desconstituído. Deserção. Custas processuais. Parte vencedora na primeira instância e vencida na segunda. Novo arbitramento de custas pelo regional. Má aplicação da Súmula 25/TST.

«No caso destes autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e arbitrou o valor das custas processuais em R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, dispensando-o do seu recolhimento. Em segunda instância, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A par disso, fixou as custas em R$ 40,00 (quarenta reais), cujo valor foi devidamente recolhido pela reclamada. Diante do que estabelece o CLT, art. 789, I, as custas recolhidas pela reclamada no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) afiguram-se corretas, visto que calculadas com base no valor da condenação, não lhe podendo ser exigido o depósito das custas fixadas na sentença, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Afastado o óbice ao trancamento do recurso de revista, procede-se ao exame dos temas nele trazidos, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI.... ()

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