Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0012.6900

1 - TJRS Efeitos de Decretos municipais de situação de emergência nos serviços de transporte, de requisição de bens e serviços de pessoa jurídica e de reorganização do sistema de transporte coletivo urbano. Atos em observância da ordem jurídica.

«O fato de a prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros ser exercida em situação jurídica precária, com a concordância da Administração, não afasta a necessidade de observância de direitos dos prestadores de serviços. Situação que caracteriza a existência de relação contratual de fato, que alcança direitos às empresas, em especial o da manutenção na exploração de serviço, até que ela possa vir a ser prestada por empresa contratada por meio de processo regular de licitação. Caso em que houve a declaração de situação de emergência do sistema de transporte em razão de relevante interesse público, uma vez que paralisada a prestação do serviço por culpa dos prestadores. Descumprimento de acordo firmado entre a municipalidade e os prestadores - ausência de repasse aos empregados dos valores considerados como devidos e integrados no cálculo do reajuste da tarifa - associada à paralisação do serviço, tornando impositiva a tomada de medidas pelo Poder Público, em caráter de urgência, já que se trata de situação peculiar e excepcional, que autoriza a contratação emergencial para assegurar a devida prestação dos serviços. Contratação emergencial que não pode ser considerada ilegal, pois se mostra adequada ao caso haja vista a grave paralisação total do serviço de transporte público. Faculdade conferida pelo Lei 8.666/1993, art. 24, VI. Manutenção dos efeitos dos Decretos nºs. 712 (declaração de emergência no sistema de transporte), 713 (requisição de bens e serviços), 714 e 715 do Município de Uruguaiana, sendo o relativo à reorganização das linhas de transporte decorrente de seu regular exercício da titularidade do dever de prestação de serviços de transporte coletivo urbano. AI 70067902924, 70067903112, 70068092451 E 70068738020 DESPROVIDOS. AI 70068738020 PROVIDO.... ()

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