Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0010.0500

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Revisão contratual. Acordo. Homologação. Cumprimento. Estabelecimento bancário. Alienação fiduciária. Restrição. Liberação. Não ocorrência. Prejuízo. Alvará. Levantamento. Responsabilidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Juros de mora. Termo inicial. Correção monetária. Ação de reparação de danos morais. Responsabilidade civil. Acordo celebrado em ação revisional de contrato. Depósito judicial. Alvará. Demora na disponibilização. Liberação do gravame de alienação fiduciária. Danos morais configurados. Juros moratórios. Transação judicial. Termo inicial. I.

«As partes celebraram acordo na ação revisional de contrato, havendo o integral cumprimento pelo autor, mediante o pagamento do valor através de boleto bancário, complementado pelo valor depositado judicialmente. No entanto, a instituição financeira não cumpriu a sua contraprestação, qual seja, a de baixar o gravame de alienação fiduciária que recaía sobre o veículo no prazo de trinta dias úteis após o levantamento da quantia depositada em juízo. II. Na hipótese fática, vale destacar que a demora, não esclarecida nos autos, para a intimação da ré quanto à expedição do alvará judicial não é de responsabilidade do autor. Aliás, no momento em que foi homologado o acordo judicial cabia à requerida adotar as cautelas necessárias para agilizar a obtenção do numerário, uma vez que tinha conhecimento da existência do valor em depósito judicial e do pagamento através de boleto bancário. Inclusive, constatada a integralidade do pagamento pelo autor, a requerida poderia ter efetuado a liberação do gravame no prazo de dez (10) dias, previsto no art. 9º, da Resolução 320, do CONTRAN, o que não ocorreu. III. Evidenciado o dano moral in re ipsa, o respectivo valor deve ser arbitrado considerando a condição social do autor, o potencial econômico da instituição financeira, o tempo de demora para a liberação do gravame e o caráter punitivo-pedagógico da reparação. A correção monetária deve incidir a partir do arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ. IV. O acordo celebrado pelas partes no processo judicial é uma transação, ou seja, um contrato estabelecido nos moldes dos arts. 840 e seguintes, do CCB/2002 - Código Civil. Logo, em se tratando de relação contratual, os juros moratórios de 1% ao mês incidem a partir da citação. Precedentes deste Tribunal. V. Sucumbência. Integral decaimento da ré em suas pretensões. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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