Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.9390.4000.0000 Tema 882 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 882/STF. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público. Policial Militar. Gratificação. Estado de Pernambuco. Reserva de plenário. Processual civil. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Inocorrência. Policiais militares. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Natureza jurídica. Extensão aos inativos. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, CF/88, art. 37, X, art. 40, §§ 7º e 8º e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 882/STF - Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.
Tese jurídica fixada: - A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, CF/88, art. 40, § 7º e § 8º, e CF/88, art. 97, a natureza, se geral ou propter laborem, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco.» ... ()

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