Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.7973.0006.6800

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Intempestividade. 1. Contagem de prazo pelo tribunal de origem correta. 2. Ausência de obstáculo que justifique a restituição do prazo. CPC, art. 180. Revisão. Súmula 7/STF. 3. Falta de manifestação do agravante sobre fato impeditivo dentro do prazo recursal. 4. Agravo improvido.

«1. Conforme preconizado pela Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. E ainda, que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Desse modo, correto o entendimento do Tribunal de origem de que o início do prazo recursal se deu no dia 6/2/2015, em razão da disponibilização ocorrida em 4/2/2015 e sua publicação em 5/2/2015. Portanto, não há que se falar que a contagem do prazo se deu no dia da publicação, ou seja, dia 5/2/2015, como afirma o agravante. ... ()

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