Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.3361.1003.6200

1 - STJ Tributário. Suspensão do registro no cadin. Requisitos. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.137.497/CE, publicado no DJe de 27/4/2010, sob o regime do CPC, art. 543-C, Rel. Ministro Luiz Fux, consolidou entendimento segundo o qual «a mera existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor no CADIN, haja vista a exigência do Lei 10.522/2002, art. 7º, que condiciona essa eficácia suspensiva a dois requisitos comprováveis pelo devedor, a saber: I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei. ... ()

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