Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0001.8500

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Descumprimento do acordo homologado em juízo. Ofensa à coisa julgada comprovada.

«A discussão destes autos gira em torno da aplicabilidade ou não da cláusula penal prevista no acordo entabulado entre as partes e homologado judicialmente, consistente na incidência de multa de 50% sobre o valor pendente de pagamento para o caso de descumprimento dos termos ali pactuados. No acordo homologado em Juízo, ficou expressamente consignado que o valor correspondente à primeira parcela deveria ser atualizado pelo índice IDTR; e as parcelas restantes, pelo IGP-M. Ocorre que, segundo constou das razões de revista do reclamante, a reclamada não cumpriu o acordo homologado em Juízo, pois teria efetivado o pagamento das parcelas sem aplicar os índices de correção monetária acordados. O Regional, em que pese tenha reconhecido que a reclamada, de fato, não aplicou os índices de correção monetária previstos no acordo no momento do pagamento das parcelas, adotou o entendimento de que «o acordo acostado às fls. 49/52 não especificou quando seriam pagas as diferenças referentes à atualização das parcelas, isto é, se nos vencimentos das parcelas ou ao final, tal como fez a Executada e, em razão disso, concluiu que «tendo em vista a comprovação do pagamento do principal, não é devida a multa de 50% (cinquenta por cento), ora postulada pelo exequente. No entanto, conforme registrado pelo autor, se a reclamada não efetivou o pagamento das parcelas em conformidade com os termos do acordo homologado, ou seja, com a aplicação da atualização monetária prevista no item «c da Cláusula 2ª, ela descumpriu o pactuado e, por isso, é devida a multa preconizada na Cláusula 4ª do Acordo mencionado. Nesse contexto, o Regional, ao deixar de aplicar a multa prevista no acordo homologado judicialmente, a despeito de ser incontroverso o pagamento das parcelas sem a atualização monetária acordada, acabou por violar a coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()

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