Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.7370.1001.2900

1 - STJ Processo penal. Incompetência absoluta. Retificação de atos pelo juízo competente. Possibilidade. CPP, art. 567. CPC/1973, art. 113, § 2º.

«1. Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios, nos termos do CPP,CPC/1973, art. 567, e 113, § 2º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF