1 - STJ Processual civil. Tributário. Dispensa sem justa causa. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, por mera liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1102575/MG, DJ de 01/10/2009. Julgado sob o regime do CPC/1973,CPC/1973, art. 543-C. Acórdão que afirmou ausência de processo de incentivo à demissão voluntária. Revisão do entendimento. Óbice súmula 7/STJ.
«1. O imposto de renda incide em verba de natureza salarial, por isso é cediço na Corte que recai referida exação: (i) sobre o adicional de 1/3 sobre férias gozadas (Precedentes: REsp 763.086/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 03/10/2005; REsp 663.396/CE, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 14/03/2005); (ii) sobre o adicional noturno (Precedente: REsp 674.392/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 06/06/2005); (iii) sobre a complementação temporária de proventos (Precedentes: REsp 705.265/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; REsp 503.906/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 13/09/2005); (iv) sobre o décimo-terceiro salário (Precedentes: REsp 645.536/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 07/03/2005; EREsp 476.178/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 28/06/2004); sobre a gratificação de produtividade (Precedente: REsp 735.866/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01/07/2005); (v) sobre a gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho (Precedentes: REsp 742.848/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27/06/2005; REsp 644.840/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01/07/2005); e (vi) sobre horas-extras (Precedentes: REsp 626.482/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 23/08/2005; REsp 678.471/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 15/08/2005; REsp 674.392/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 06/06/2005). ... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).