Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.2313.5004.4500

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Militar. Auxílio-invalidez. Portaria Súmula 931/md-2005. Medida Provisória 2.215-10/2001. Decesso remuneratório. Preservação da irredutibilidade de vencimentos.

«1. «É firme nesta Corte Superior a compreensão de que o ato administrativo que, com base na Portaria Súmula 931/MD-2005, do Ministro de Estado da Defesa, reduziu o valor do auxílio-invalidez devido a militar reformado, sem a devida compensação sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, violou o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o art. 29 da Medida Provisória Súmula 2.215-10/2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. Precedentes: MS 11.050/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2006, DJ 23/10/2006; EDcl no MS 11.296/DF, Rel. Ministro CELSO LIMONGI, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/3/2010, DJe 27/4/2010; AgRg no Ag 1.394.758/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/4/2012, DJe 30/04/2012; AgRg no REsp 1.310.508/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/6/2012, DJe 15/6/2012; AgRg no Ag 1.145.857/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/9/2010, DJe 11/10/2010. (MS 12.413/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 21/03/2013). ... ()

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