Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.2270.2000.1100

1 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Agente de inspeção sanitária e abastecimento do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Habilitação em concurso de remoção a pedido. Inércia da administração em expedir o ato de remoção. Nomeação de candidatos habilitados em concurso público para mesma vaga a que a impetrante foi habilitada em concurso de remoção. Preterição do direito do servidor à remoção. Presença do direito líquido e certo. Precedente dessa 1ª seção do STJ. Segurança parcialmente concedida.

«1. Pretende a impetrante, servidora pública federal, ocupante do cargo público de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, lotada na cidade de Barretos - SP, a concessão da segurança a fim de determinar a sua remoção para a cidade de Paranaguá - PR, em razão de sua aprovação em 1º lugar no concurso de remoção a pedido para uma de duas vagas destinadas aos Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal para a cidade de Paranaguá - PR, regulado pela Portaria MAPA 353, de 16/04/2014 e homologado pela Portaria 112, de 11/06/2014, da Secretária Executiva substituta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem que até a presente data a autoridade coatora procedesse à expedição do ato administrativo necessário para tanto, ainda mais considerando que, neste ínterim, a autoridade coatora nomeou candidato aprovado em concurso público de provas e títulos para o mesmo cargo público e para a exata vaga para a qual foi aprovada a impetrante no procedimento de remoção, o que violaria o seu direito líquido e certo de ser removida para uma das duas vagas disponibilizadas para os ocupantes do cargo de de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal disponível na cidade de Paranaguá - PR, ainda mais quando a autoridade coatora deveria promover as remoções homologadas antes de qualquer ato de nomeação de novos aprovados em concurso público. ... ()

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