1 - STF Juizado especial criminal. A pena de multa a que se refere o Lei 9.099/1995, art. 85 não é suscetível de conversão em pena privativa da liberdade.
«- Com a edição da Lei 9.268/96, não mais subsiste a possibilidade de conversão, em pena privativa de liberdade, da multa a que se refere a legislação penal, achando-se derrogada, por efeito da superveniência daquele diploma legislativo, a norma inscrita no Lei 9.099/1995, art. 85, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.... ()