1 - TJSC Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva «ad causam. Preliminar rejeitada. Departamento estadual de trânsito (detran). Ausência de personalidade jurídica. Capacidade que recai somente ao ente que integra. Legitimidade do estado para figurar no polo passivo da demanda. Omissão no dever de fiscalizar do estado. Constatação de adulteração na numeração do chassi do veículo adquirido pelo autor. Vistoria anterior que não revelou a ilegalidade, inclusive expedindo certificado de registro e licenciamento. Pleito indenizatório com pedido de antecipação de tutela para obrigar o estado a pagar as prestações do financiamento. Automóvel gravado com alienação fiduciária e na data da apreensão possuía parcelas remanescentes. Veículo apreendido e utilizado como viatura policial. Responsabilidade estatal pelo pagamento das parcelas restantes. Recurso provido nos termos do parecer do Ministério Público.
«Tese - A apreensão de veículo anteriormente licenciado pelo Detran, e sua posterior utilização como viatura policial, gera o dever do Estado de indenizar os danos materiais, mediante o pagamento das parcelas remanescentes do respectivo financiamento bancário. ... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).