Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.2142.4003.7200

1 - TJSC Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Demandado que, na condição de presidente da câmara municipal de abdon batista, utilizou das prerrogativas e privilégios de seu cargo para escolher as placas de veículo adquirido pela administração pública, mediante o pagamento de taxa administrativa suplementar, com o intuito de optar por combinação numérica alusiva ao partido político que pertencia à época. Inadmissibilidade. Conduta que representou ato atentatório aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade ou finalidade, a caracterizar ato de improbidade. Constituição da República, art. 37, «caput. Lei 8.429/1992, art. 11, «caput. Sanções a serem aplicadas com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 12, III. Manutenção da sanção de ressarcimento ao erário do valor da taxa administrativa para a escolha das placas do automotivo oficial, pois tal gasto mostrou-se supérfluo e desnecessário, sobretudo na situação de fato em que utilizado para promoção partidária. Multa civil aplicada pela magistrada de primeiro grau no valor de uma remuneração do agente público que deve ser reduzida para R$ 1.000,00 (um mil reais). Quantum que está sintonizado com o grau de lesividade do ato ímprobo e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Valor que deve ser acrescido de correção monetária pelo inpc a partir deste acórdão. Reexame necessário. Sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público que não devem ser aplicadas no caso concreto diante da mínima repercussão da conduta ímproba praticada pelo réu. Recurso parcialmente provido. Remessa desprovida.

«Tese - Pratica ato de improbidade administrativa o presidente da câmara municipal que escolhe as placas de veículo adquirido pela administração pública, mediante o pagamento de taxa administrativa suplementar, com o intuito de optar por combinação numérica alusiva ao partido político que pertencia à época.... ()

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