Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5452.6001.6200

1 - TRT3 Aviso-prévio. Demissão. Pedido de demissão. Aviso prévio não concedido pelo empregado.

«A finalidade do aviso prévio é evitar que as partes envolvidas no contrato de emprego sejam pegas de surpresa com a rescisão contratual, sendo este o fundamento para o disposto nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 487. Sob o enfoque do aviso concedido pelo empregado, o objetivo do instituto é permitir ao empregador buscar outro profissional para colocar no lugar daquele que rompeu o contrato. In casu, a Reclamante deixou de conceder aviso prévio ao seu empregador, Ente Público, justificando, de próprio punho, que fora aprovada em outro concurso público. Sem questionar a legitimidade ou moralidade da motivação que teria amparado a imediata ruptura do contrato de trabalho pela Autora, é induvidoso que o Município, na qualidade de seu empregador, perdeu um profissional da saúde de forma abrupta, e cuja substituição ainda poderia requerer a realização de concurso público (CF/88, art. 37, II). São notórias as condições precárias da saúde no Brasil, mormente no interior dos Estados, onde falta não só estrutura física, mas também o trabalho humano em prol da sociedade local. Assim, se por um lado, a Autora como alega em suas razões tem motivos pessoais e plenamente justificáveis para a repentina ruptura do contrato de emprego, por outro a lei autoriza o empregador, no caso o Ente Público, a descontar da rescisão o valor relativo ao prazo do aviso não concedido. Dessa forma, à míngua do cumprimento do aviso prévio pela empregada, e firme na prevalência do interesse público sobre o privado, reputo lídimo o desconto realizado no TRCT da Reclamante, com amparo no § 2º do CLT, art. 487.... ()

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