Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5404.3001.2900

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Configuração.

«Dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário. Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado no inciso II da Súmula 378/TST, verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Portanto, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença profissional/acidente de trabalho, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118) ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional. No caso dos autos, embora não tenha havido o afastamento do obreiro por prazo superior a quinze dias, com a percepção de auxílio doença acidentário, no código 091, constatada, por meio de prova pericial, a existência de agravamento/agudização de doença degenerativa lombar pré-existente, por azo de acidente de trabalho sofrido no exercício do trabalho na empresa, correta a r. sentença recorrida ao reconhecer a estabilidade provisória acidentária, presentes que se encontram no caso em tela os seus requisitos legais.... ()

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