Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5404.3000.3700

1 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa.

«Preconiza a Súmula 32/TST que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. No caso dos autos, o conjunto probatório revelou que: a) Não obstante o benefício previdenciário ter se encerrado, o autor ficou inerte por mais de 1 (um) ano, sem procurar a ré e se apresentar para reassumir o emprego; b) Não há verossimilhança na sua declaração de que não «tinha 'telefone, nem nada' da ré e, que por isso, não fez contato com ela, porque ele tinha como buscar informações, por exemplo, com colegas de trabalho ou por outras fontes, considerando as amplas oportunidades disponíveis nos tempos atuais; c) Mesmo tendo recebido a correspondência, solicitando seu retorno ao trabalho ou apresentação de justificativa para suas ausências por mais de 1 ano, o reclamante permaneceu ausente, tendo vindo a ser dispensado por justa causa; d) A declaração, no depoimento pessoal, de que não aceitava trabalhar na obra mais próxima, mostra que, de fato, a sua intenção era de não voltar a trabalhar para a ré. Demonstrado claramente o abandono de emprego, há que se manter a dispensa por justa causa, na forma do CLT, art. 482.... ()

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