Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5403.6002.1100

1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação. Responsabilidade subsidiária de terceiro grau.

«Não se faz necessário, quando subsidiária a responsabilidade, que os bens dos sócios da devedora principal sejam exauridos primeiramente. Isto porque o inciso IV da Súmula 331/TST, expressamente determina que basta o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador para que a execução seja realizada contra o devedor subsidiário. Mesmo porque se mostra mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a conseqüente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora deverá a tomadora dos serviços, como responsável subsidiária, sofrer logo em seguida o encargo da execução trabalhista.... ()

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