Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5403.6001.2400

1 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral. Descaracterização.

«O assédio moral consiste na conduta patronal de, deliberadamente, degradar as condições de trabalho, expondo os trabalhadores repetida e prolongadamente a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. Tal comportamento abusivo apresenta caráter sistemático, situando-se exatamente, nessa particularidade, todo seu potencial destrutivo, já que as agressões, se tomadas isoladamente, não se afiguram demasiadamente graves. Contudo, para que haja responsabilidade civil do empregador, em face de pedido de indenização por danos advindos de alegado assédio moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade. Deve a vítima demonstrar qualquer conduta por parte do empregador que possa lhe ter ofendido moralmente. Ausente a prova nesse sentido, não há falar em obrigação de indenizar, visto que a obrigação oriunda da responsabilidade civil exige a presença concomitante dos clássicos requisitos, quais sejam, ato abusivo ou ilícito praticado pelo agente, o dano sofrido pela vítima e nexo de causalidade entre eles.... ()

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