1 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa. Requisitos. Comprovação.
«A dispensa por justa causa, como medida extrema a impedir o normal prosseguimento da relação de emprego, deve ser cabalmente comprovada, atender a requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre os quais o nexo de causalidade entre a falta cometida e a penalidade a aplicada, a adequação entre a falta e a pena, a atualidade e a gravidade do ato faltoso. No caso dos autos, além da falta cometida pelo empregado não se revestir de gravidade o suficiente para ensejar a dispensa por justa causa - até mesmo porque a reclamada tolerava que empregados, mesmo recebendo o vale-transporte, utilizassem, vez ou outra, de veículo próprio para chegar ao local de trabalho, cedendo até estacionamento para os obreiros - , ainda que se entendesse pela caracterização de falta grave, o requisito da imediatidade na aplicação da penalidade não restou configurado.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).