1 - STJ Processual civil. Execução por título judicial. Arguição de nulidade da citação na fase cognitiva, pela autora-exeqüente. Possibilidade. Nulidade pleno iure. Interesse. Recurso provido.
«I - A nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador mesmo de ofício, não se sujeitando à coisa julgada, como é o caso do defeito de citação, salvo eventual suprimento, comunicando-se aos atos subseqüentes. ... ()