Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.8235.6003.5300

1 - TJSP Perito. Salário. Requerida pelo demandante, beneficiário da justiça gratuita, a produção de prova pericial, desobrigado está de custear os honorários do perito, conforme dispõe o Lei 1060/1950, art. 3º, V, devendo ser pagos pelo Estado, por meio do Fundo de Assistência Judiciária. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF