Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4004.0800

1 - TRT3 Auto de infração. Validade. Requisitos necessários para a formalização do auto de infração. Decreto 70.235/1972, art. 10.

«O auto de infração é um ato administrativo, que traz em si o atributo da presunção de legitimidade, traduzida pela qualidade de que se reveste tais atos de presunção de veracidade e de se encontrarem em conformidade com o Direito, até prova em contrário. Consoante o disposto no artigo 10 do Decreto70.235/72 o Auto de Infração deve conter os seguintes requisitos: «I - qualificação do autuado; II - o local, a data e a hora da lavratura; III - a descrição do fato; IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; VI - a assinatura do responsável pela autuação e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. In casu, constata-se que tais requisitos foram preenchidos, tendo o Auditor Fiscal do Trabalho autuado a autora, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ao fundamento de que não era observado o limite de duas horas extras previstos no CLT, art. 59, assim como que a prorrogação da jornada além do limite legal não ocorria em função de necessidade imperiosa, conforme determina o artigo 61 do citado diploma legal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF