Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3800

1 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Execução previdenciária. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade.

«No Processo do Trabalho as execuções se processam de ofício, valendo dizer que, para cumprimento do título executivo judicial, não se reclama a atuação da parte, necessariamente, podendo ser promovidas de ofício, pelo juiz, ex vi do disposto no CLT, art. 878. Não se admite, em coro com o reiterado posicionamento da Corte Superior Trabalhista e sob pena de afronta à coisa julgada, nem a aplicação da prescrição intercorrente na processualista do trabalho, nem à imposição, à parte exequente, do ônus pela derrocada na cobrança do crédito inscrito no título executivo, fruto da inadimplência do responsável pelo pagamento, ainda que se trate de execução previdenciária. Não encontrados bens bastantes à garantia da execução, será suspenso o seu curso, hipótese em que não correrá o prazo prescricional. Mesmo que as medidas adotadas no feito para tentativa do débito exequendo, inclusive previdenciário, tenham se mostrado infrutíferas, cabe apenas a suspensão da execução, ficando assegurado ao credor ou Juiz, de ofício, o desarquivamento do processo a qualquer tempo. Aplicação da diretriz expressa na Súmula 114/TST c/c Lei 6.830/1980, art. 40, caput e § 3º ... ()

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