Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4003.0300

1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Transporte ferroviário. Serviços de lanche e alimentação. Responsabilidade subsidiária.

«Conforme se extrai do Decreto 1.832/1996, art. 39 (que aprova o Regulamento de Transportes Ferroviários), a prestação de serviços de lanches e refeições deve ser providenciada pela pessoa jurídica que executa o transporte ferroviário, a qual, procedendo à terceirização do serviço, deve responder subsidiariamente pelas verbas devidas ao trabalhador terceirizado, já que é induvidoso que a empresa terceirizante beneficiou-se da prestação de serviços do referido laborista. Aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e da Súmula 331, IV, do c. TST.... ()

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