Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3423.8000.7500

1 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendiz. Cota legal. Particularidade prevista no art. 429, § 1º-A da CLT. Enquadramento da empresa contratante na definição legal de «entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional. Interpretação sistêmica.

«Estão isentas de cumprir a cota de contratação de aprendizes a que se refere o CLT, art. 429, caput apenas as entidades sem fins lucrativos que tenham entre seus objetivos ministrar cursos de aprendizagem, na forma prevista no art. 430, II do diploma consolidado. O fato de a ré ostentar a condição de entidade sem fins lucrativos voltada à educação formal (ensino médio, superior e de pós-graduação), não a insere, automaticamente, na aludida exceção. A melhor exegese do art. 429, § 1º-A da CLT é aquela que leva em conta o escopo social do instituto da aprendizagem, à luz do CF/88, art. 227 («É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização [...] - grifo acrescido), bem como o fato de que tal dispositivo encontra-se inserido no capítulo celetista que trata «Da Proteção do Trabalho do Menor, devendo-se sopesar, ainda, os termos do Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF