Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3423.8000.1100

1 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade

«Após a edição da Lei 9.601/98, a compensação anual ou banco de horas, regulamentado no CLT, art. 59, § 2º e Medida Provisória 216441 passou a coexistir com o modelo de compensação de jornada previsto nos artigos 7º, XIII, da CRF/88 e 59, caput, da CLT. Contudo, ao contrário do sistema tradicional anterior a referida lei, que ainda é considerado mais benéfico, sendo sua pactuação amplamente admitida por meio de acordo bilateral escrito (Súmula 85 do Colendo TST), o sistema compensatório ou banco de horas se revela lesivo à saúde e segurança dos trabalhadores. Com efeito, nesse sistema, autoriza-se a pactuação de horas complementares à jornada padrão por diversas semanas e meses, o que gera riscos adicionais ao obreiro, além de reduzir o seu tempo livre. Em razão disso, subsiste a exigência legal de que o acordo de compensação de jornada ou banco de horas seja pactuado estritamente pela via negocial coletiva, com ampla participação do sindicato representativo dos trabalhadores, nunca por acordo individual escrito, conforme se depreende do CLT, art. 59, § 2º, caso contrário será reputado inválido.... ()

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