Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7001.6300

1 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Relação de emprego não caracterizada.

«A cooperativa se constitui em sociedade de pessoas voltada ao desenvolvimento de determinada atividade econômica, de forma alternativa, eis que os cooperados colaboram com bens ou serviços, beneficiando-se mutuamente, apesar da inexistência do fito de lucro. Como modalidade anômala de exercício de atividade econômica, visa à melhoria da renda dos cooperados, mediante maior liberdade de negociação, valorização do trabalho e autonomia do trabalhador. Vale frisar, todavia, que apesar do que dispõe o CLT, art. 442, parágrafo único, não se pode ignorar a realidade das rotinas de trabalho, sob pena de se desprezar o princípio da primazia da realidade. Em que pese o louvável propósito das cooperativas, consideradas em tese, a partir do disposto na lei, certo é que, em alguns casos, são elas utilizadas como fachada apenas, com intuito de escamotear verdadeiro contrato de emprego, em clara fraude e descumprimento da legislação trabalhista. Nada obstante, exsurgindo do conjunto probatório a regularidade formal da Cooperativa e a ausência de prova de fraude, deve ser mantida a sentença quanto à improcedência do reconhecimento do vínculo de emprego.... ()

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