1 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Relação de emprego não caracterizada.
«A cooperativa se constitui em sociedade de pessoas voltada ao desenvolvimento de determinada atividade econômica, de forma alternativa, eis que os cooperados colaboram com bens ou serviços, beneficiando-se mutuamente, apesar da inexistência do fito de lucro. Como modalidade anômala de exercício de atividade econômica, visa à melhoria da renda dos cooperados, mediante maior liberdade de negociação, valorização do trabalho e autonomia do trabalhador. Vale frisar, todavia, que apesar do que dispõe o CLT, art. 442, parágrafo único, não se pode ignorar a realidade das rotinas de trabalho, sob pena de se desprezar o princípio da primazia da realidade. Em que pese o louvável propósito das cooperativas, consideradas em tese, a partir do disposto na lei, certo é que, em alguns casos, são elas utilizadas como fachada apenas, com intuito de escamotear verdadeiro contrato de emprego, em clara fraude e descumprimento da legislação trabalhista. Nada obstante, exsurgindo do conjunto probatório a regularidade formal da Cooperativa e a ausência de prova de fraude, deve ser mantida a sentença quanto à improcedência do reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).