Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6003.3900

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos. Acidente de trabalho. Requisitos.

«A responsabilização do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho (ou doença profissional a este equiparada) está condicionada, pela regra do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa e nexo de causalidade entre ambos. Ou seja, a obrigação de ressarcir o dano provém de prática de ato doloso ou culposo, eis que, inexistindo culpa, direta ou indireta, a responsabilidade civil se esvai. Há também que ser observada a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Sob o prisma do Direito do Trabalho, interessa-nos o dano e sua incidência na relação contratual trabalhista. In casu, inexiste prova de que o acidente tenha realmente ocorrido, notadamente nas condições mencionadas pela reclamante, ônus que lhe incumbia (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, I). Portanto, não ficou caracterizado o dever legal de indenizar.... ()

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