Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6001.5300

1 - TRT3 Citação por edital. Validade. Citação por edital. Validade. Reclamada em local incerto e não sabido.

«Constatado que, em outro processo, após tentativa de notificação da 1ª executada no endereço constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através de oficial de justiça, esta empresa se encontra em local incerto e não sabido, é perfeitamente válida a citação editalícia, nos presentes autos, nos moldes do CLT, art. 841, §1º, ainda mais quando a agravante/2ª executada sequer informa o novo endereço daquela empresa, reforçando a convicção de que ela se encontra em local desconhecido. Esgotados os meios necessários para localização da 1ª demandada e não se verificando ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, incabível se falar em nulidade.... ()

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