Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6001.4700

1 - TRT3 Honorários periciais. Execução. Honorários periciais. Fase de execução. Responsabilidade.

«A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais devidos em decorrência de perícia contábil realizada na fase de execução é sempre da executada. Por tal razão, deve responder por todas as despesas do processo, pouco importando, quanto à liquidação da conta, a proximidade ou o distanciamento dos cálculos apresentados por cada litigante. Tal conclusão decorre do fato de que, em última análise, é a Executada que dá causa à prova técnica, por ter deixado de pagar, à época própria, os créditos trabalhistas reconhecidos na decisão judicial. Desta forma, não há como se imputar à Exequente, seja de forma total ou parcial, a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária devida nessa fase.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF