Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.8300

1 - TRT3 Citação. Validade nulidade de citação.

«Nos termos do parágrafo 1.º do CLT, art. 841, a notificação inicial no processo do trabalho é realizada pela via postal, bastando, para a sua validade, que seja encaminhada para o endereço correto do destinatário, independentemente da pessoa que a recebeu. Estabelece a segunda parte da Súmula 16/TST que a prova do não recebimento da notificação constitui ônus do destinatário. No caso, a notificação inicial foi expedida para o endereço do réu (Av. Assis Chateubriand, 264 Floresta - Belo Horizonte, f. 386) e recebida pelo Sr. Marcos Anselmo, o qual, também, recebeu a notificação em ação trabalhista proposta por Marina de Menezes Carvalho (f. 570/573), vindo o banco a comparecer à audiência inaugural perante o Juízo 41.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apresentando defesa, regularmente, sem qualquer alegação de vício de citação (veja site www.trt.jus.br). O recorrente admite a entrega da notificação postal inicial, afirmando que a pessoa é desconhecida, entretanto, está não é a realidade que se verifica dos autos, não havendo como invalidar o ato citatório. Registre-se que o processo do trabalho não exige que a notificação seja pessoal. Correta, pois, a decisão a qua que, ante a correta expedição e recebimento da notificação postal notificatória e a ausência injustificada do réu à audiência inaugural (f. 387 e 388-verso), decretou a revelia e aplicou a pena de confissão quanto à matéria fática (f. 397), nos exatos termos do CLT, art. 844. Rejeito. REVELIA E PENA DE CONFISSÃO - Considerado revel e confesso o réu e requerido pela autora o pagamento de horas extras segundo jornada declinada na inicial e, por aplicação do «caput, CLT, art. 224, corolário legal é acolher a pretensão, consoante textualmente disciplinado pelo CLT, art. 844.... ()

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