Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.8200

1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Abrangência. Cláusulas que permanecem em vigor. Auxílio alimentação devido.

«A concessão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 475. Embora seja comum entender que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto. Trata-se, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o CLT, art. 483, «e e «f. Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, ainda que suspenso o contrato de trabalho), como, por exemplo, a conservação do plano de assistência médica/odontológico gerido pela empresa e no caso dos autos a ajuda de custo alimentação, os quais visam a resguardar precisamente aqueles que deles necessitam durante o período de enfermidade, sendo, pois, devido o restabelecimento desses benefícios a que o empregado fazia jus quando da vigência plena do contrato de trabalho.... ()

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