Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.7200

1 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Furto de motocicleta do reclamante em via pública. Ausência de prova do alegado ato ilícito.

«Nos termos do artigo 186 do Código Civil a indenização por dano material e/ou moral está condicionada à demonstração da culpa do agente indicado como causador do dano. Tendo o autor afirmado que o furto de sua motocicleta se deu no estacionamento da reclamada e por por culpa desta, a ele incumbia a prova de suas alegações. Além de não provado o alegado furto, a prova oral foi no sentido de que o reclamante estacionava sua motocicleta em via pública e não no estacionamento particular da reclamada como alegado.Desta forma, é de se manter a sentença que indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais.... ()

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