Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6300

1 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inocorrência.

«Nos termos da Súmula 114/TST, é «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. A execução de título judicial é atividade jurisdicional que o Estado está obrigado a entregar ao credor de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não implicando na ocorrência de prescrição da dívida, a falta de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. A situação de inadimplência na entrega da tutela jurídica, por falta de localização de bens penhoráveis, não equivale à situação necessária à consumação da prescrição antes do ingresso da ação, quando a norma legal confere ao titular do direito a faculdade de agir (CPC, art. 2º.), por meio do ajuizamento da ação competente, para extinguir a situação de fato que impede o exercício do direito. Ajuizada a ação e não se tornando efetivo o provimento judicial obtido, por não localização de bens penhoráveis, tem-se que a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor, não se podendo, pois, sequer exigir a reiteração de atos processuais para se evitar a prescrição. A situação de insolvência do devedor, apontada pela não localização de bens penhoráveis, não é fato afastável por ato do credor, pelo que somente se poderia cogitar de fluência de prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente tomasse ciência de que houve alteração na situação patrimonial do devedor e não promovesse o prosseguimento da execução no prazo prescricional, se isso dependesse de sua iniciativa.... ()

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