Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.2200

1 - TRT3 Vigia. Vigilante. Distinção desvio funcional. Carência probatória. Atividades de vigia e vigilante. Diferenciação.

«O exercício das funções de vigilante e vigia se distinguem, sob o ponto de vista técnico, e não se confundem. O vigilante é o profissional especializado que detém atribuições especiais, repressivas e que pressupõem, para o exercício, a existência de treinamento específico, conhecimentos e habilidades que capacitam para o exercício da profissão, aí incluídos o manuseio de armamento e defesa pessoal, para atuação relativa à segurança física de estabelecimentos financeiros e outros, quando em serviço^ o vigia, contudo, desenvolve atividades de modo menos ostensivo, precipuamente de guarda do estabelecimento, aquelas sim identificadas na atuação do trabalhador, na vertente hipótese. Como vigia - função registrada em CTPS - não portava arma o demandante e ainda que exercesse uma fiscalização e/ou vistoria do local da prestação de serviços, tal mister não tem o alcance pretendido e não havia sequer o dever de agir/reagir a qualquer ação criminosa. Atuando em simples inspeção, na guarita de entrada da empresa, e carente o processado de prova apta a corroborar a tese de desvio funcional, emerge o desprovimento da pretensão.... ()

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