1 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual relação de emprego. Rescisão indireta. Obrigações contratuais. Descumprimento.
«O inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador deve, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d, ser revestido de gravidade suficiente a tornar impossível a manutenção do vínculo. Na análise da rescisão indireta cumpre ao magistrado atentar para as regras da proporcionalidade e da necessidade de preservação do contrato de trabalho, declarando-se a ruptura somente quando não houver outra opção ao empregado, em atenção ao princípio da continuidade do vínculo.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).