Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2001.5300

1 - TRT3 Dispensa. Discriminação empregado alcóolatra. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Indenização por dano moral devida.

«O alcoolismo crônico atualmente é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob o título de «Síndrome de dependência do álcool, sendo que o c. TST tem firmado entendimento no sentido de que em tais casos, antes de se proceder a qualquer ato de punição, deverá o empregador encaminhar o empregado ao INSS e a tratamento médico, visando a reabilitá-lo. No caso em exame, a perícia médica confirmou que o autor padece de alcoolismo crônico, encontrando-se acometido de tal doença inclusive na época da rescisão contratual, sendo que seus efeitos já repercutiam no seu labor, tanto que a ele foi aplicada suspensão pelo fato de comparecer embriagado no local de trabalho. Assim, seja por motivos humanitários ou ainda pela indeclinável responsabilidade social, caberia à empresa-ré encaminhar o autor ao INSS e a tratamento médico, visando recuperá-lo, ou mesmo para concessão de auxílio doença ou aposentadoria, caso a Previdência Social detectasse a irreversibilidade da situação. Contudo, pelo que se pode inferir dos termos da penalidade aplicada ao obreiro antes de sua dispensa, a reclamada, antevendo as questões que decorreriam do agravamento do estado clínico de seu empregado, procedeu à rescisão unilateral do contrato de trabalho deste nove dias depois de suspendê-lo do trabalho. Nesse contexto, tenho que o ato de dispensa imotivada do reclamante deve ser reputado discriminatório e abusivo, contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador, em ofensa à Constituição da República que adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais e à função social da empresa (artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 170, III, VIII e 193, da Constituição da República). Recurso a que se dá provimento para deferir a indenização por dano moral.... ()

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