Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2001.5100

1 - TRT3 Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis expedição de ofício a cartório de registro de imóveis. Justiça gratuita.

«Não se pode restringir ao exequente o acesso à medida eficaz de pesquisa e persecução de bens não abrangida pelas diligências já realizadas nos autos. Declarado nos autos que o Reclamante não tem condições de arcar as custas e os emolumentos cobrados pelos Cartórios, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, incumbe ao Juízo da Execução, expedir ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis com o objetivo de obter informações que viabilizem a obtenção de informações sobre a existência de bens em nome dos executados, a fim de possibilitar a satisfação do crédito exeqüendo.... ()

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