Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2001.3700

1 - TRT3 Embargos de declaração. Ausência. Assinatura agravo regimental. Embargos de declaração destituídos de assinatura dos advogados constituídos pela corrigente. Existência de rubrica incognoscível nas primeiras folhas do referido apelo. Ausência de interrupção do prazo recursal. Juízo negativo de admissibilidade. Intempestividade.

«1. Nos termos da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) do C. Tribunal Superior do Trabalho, «o recurso sem assinatura será tido por inexistente. 2. Os embargos de declaração opostos contra a r. decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial da correição parcial não foram assinados pelos i. advogados constituídos pela agravante, constando rubrica incognoscível nas 2 (duas) primeiras folhas do apelo. 3. Referidas rubricas impossibilitam a aferição da autoria dos embargos de declaração, descabendo ao Órgão Jurisdicional percorrer os autos para cotejar os rabiscos da parte, vez que a grafotecnia não integra o conjunto de habilidades exigidas do julgador. 4. Nos termos do CLT, art. 897A, §3º, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. 5. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo, pois deflagrado o prazo recursal quando da ciência da primeira decisão singular que liminarmente indeferiu a petição inicial da correição parcial.... ()

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