Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2000.6000

1 - TRT3 Perícia. Nova perícia segunda perícia. Designação apenas quando o perito não tem conhecimento suficiente ou descumpre ordem judicial.

«A distribuição do ônus da prova é legalmente estabelecida, cabendo ao interessado os esforços necessários à demonstração de suas alegações. O magistrado cioso de sua alta importância, deve mesmo permitir a maior amplitude probatória possível, desde que ela não acarrete a inibição do indispensável princípio da celeridade processual, de imperiosa aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho. No caso em exame, foi feita a prova técnica, com o esclarecimento cabível. O simples resultado adverso não recomenda a segunda perícia. O Juiz do Trabalho não precisa deferir inúmeras perícias até que a parte fique satisfeita ou se convença do resultado. A segunda perícia somente tem lugar quando falecer ao louvado conhecimento específico para o fim a que fora designado ou descumprir intencionalmente as ordens judiciais. Não sendo o caso dos autos, a decisão originária se mostrar adequada, merecendo o prestígio desta instância revisora.... ()

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