Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8003.2200

1 - TRT3 Embargos de terceiros. Execução. Prazo.

«Nos termos do CPC/1973, art. 1048, os embargos de terceiro podem ser opostos, no processo de execução, «até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Por outro lado, o art. 655, §2º, do mesmo diploma legal, exige a intimação do cônjuge quando a penhora recair em bens imóveis. Inexistindo nos autos prova de que a terceira embargante tenha sido intimada da penhora, praceamento e posterior arrematação do bem imóvel constrito, e ainda não expedida a carta de arrematação, não há falar em intempestividade dos embargos opostos, ainda que após o prazo de cinco dias da data da arrematação. Agravo provido.... ()

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