Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7004.3600

1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita. Fabricante de auto-peças e montadora de veículo.

«O MM. Juízo de origem julgou improcedente o pedido de responsabilidade da 3ª reclamada sobre as parcelas devidas pelas 1ª e 2ª reclamadas por entender que não havia, entre elas, uma terceirização de serviços, mas somente um contrato de compra e venda de mercadorias (ID 3461343). Não prospera tal entendimento já que, além da compra e venda de mercadorias (auto-peças), o contrato celebrado entre a tomadora e a empresa intermediária envolve a prestação de serviços (a instalação das auto-peças nos veículos na linha de montagem). Trata-se de uma terceirização lícita por envolver uma atividade-meio distinta da atividade-fim da tomadora, já que a montadora de veículos não é fabricante das auto-peças comercializadas. Justamente por se tratar de terceirização lícita (Súmula 331, item III, do TST) é que incide a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, tal como dispõe o item IV da mesma Súmula 331/TST. Responsabilidade solidária não se confunde com responsabilidade subsidiária, sendo dado provimento parcial ao recurso.... ()

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