Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização adicional. Cabimento. Indenização do Lei 7.238/1984, art. 9º. Cessação do contrato após a data-base. Projeção do aviso prévio indenizado.
«O Lei 7.238/1984, art. 9º garante uma indenização ao empregado dispensado no período de 30 dias antecedentes à data-base da categoria. Todavia, se o termo final do contrato, considerando a projeção temporal do aviso prévio, for após a data-base, tem-se por não configurada a hipótese, não incidindo assim a referida multa.... ()
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