Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7002.9000

1 - TRT3 Enquadramento sindical. Empregado. Cooperativa. Cooperativas. Enquadramento sindical específico fixado em lei.

«As sociedades cooperativas, sejam quais forem os seus objetivos, há mais de três décadas reguladas pela Lei no. 5.764/71, e também agora pelos artigos 1093 a 1096 do novo Código Civil, jamais poderiam ser equiparadas a estabelecimentos de ensino para fins de enquadramento sindical, porque são, na essência e nos fins, entidades prestadoras de serviços a seus cooperados. Mesmo aquelas que se ativam na área de educação não são, rigorosamente, estabelecimentos privados de ensino para fins de enquadramento sindical, embora por razões óbvias se sujeitem à legislação que rege o ensino e a formação profissional, e apenas para fins de fiscalização se sujeitam ao controle das entidades governamentais competentes. Mas a sua natureza de simples prestadoras de serviços ou agregadoras dos cooperados é indiscutível, conforme definição da citada Lei 5.764/71. Por isso que nos termos do art. 105 e §1º dessa lei, no Estado de Minas Gerais elas são representadas pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG, Entidade vinculada à Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, que é a ente maior do sistema cooperativista no Brasil.... ()

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