1 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Relação de emprego inexistente. Cooperativa.
«As sociedades cooperativas têm por principal objetivo agrupar, pelo princípio da solidariedade, pessoas com interesses comuns para que estas, trabalhando em sistema de cooperação, possam alcançar, da forma mais satisfatória possível, estes seus interesses. Não havendo prova de fraude no vínculo cooperativo e atendido o citado objetivo, revela-se impossível o reconhecimento do vínculo de emprego postulado, aplicando-se ao caso o parágrafo único do CLT, art. 442.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).